Prefeitura anula contrato após fraude e vai ter que devolver valor superfaturado
Indícios de vínculo familiar entre o sócio da empresa e a filha do prefeito Zé Luiz do FrangoA Prefeitura de Batalha, no Norte do Piauí, foi alvo de recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI) para anular contrato firmado com uma empresa do ramo de alimentos, após constatar fraude no processo licitatório e indícios de vínculo familiar entre o sócio da empresa e a filha do prefeito Zé Luiz do Frango. Além disso, vai ter que fazer o ressarcimento de valores por contrato de aluguel de imóvel superfaturado.

FRAUDE NO PROCESSO LICITATÓRIO
O MP-PI identificou o suposto direcionamento para contratação da empresa Helton M de A Santos, realizado pelo município de Batalha. Foi verificado que em menos de 15 dias após a criação, a empresa já tinha sido vencedora do processo licitatório do município de Batalha, com contrato no valor global de R$ 83.669,00 mesmo sem ter veículos ou empregados registrados.
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O MP-PI identificou, ainda, uma disparidade entre os objetos de outro contrato administrativo celebrado já em 2023. Nos autos do pregão eletrônico nº 026/2023 resultando no valor de R$ 447.170,00 a empresa contratada Helton M de A Santos possuía capital social de R$ 20 mil, sem funcionários contratados. Além de indícios do vínculo familiar entre o sócio da empresa e a filha do prefeito, o Ministério Público do Piauí verificou irregularidades no processo de licitação, pois não houve a natureza de competição.
O promotor de justiça Jaime Rodrigues resolveu expedir recomendação em face do prefeito de Batalha, para que revogue o contrato firmado com a empresa, diante da fraude encontrada. O MP-PI encaminhou o documento ao Tribunal de Contas para conhecimento e providências. O município, por sua vez, já procedeu com a suspensão do contrato, seguindo a recomendação.
CONTRATO DE ALUGUEL SUPERFATURADO
A promotoria também recebeu informações sobre o prédio alugado pela prefeitura de Batalha, onde funcionava a sede da Secretaria de Esportes. O imóvel pertence ao próprio secretário de Esportes do município. Segundo o promotor, o município informou que, após análise da Secretaria de Administração e Finanças, não há nenhum processo licitatório ou de inexigibilidade de licitação destinado ao imóvel.
Foi identificado, através do Portal da Transparência de Batalha, que a sede da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Lazer e Juventude tem como sede o endereço investigado, e a pasta funcionou no local até janeiro deste ano. O MP-PI pontua que, de acordo com a nova Lei de Licitações, a alocação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação do bem, observando o estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos necessários.
De acordo com a apuração, o secretário de Esportes do município, “maquiou” o contrato de aluguel firmado entre ele e a Liga Batalhense de Futebol, cobrando valor nitidamente superfaturado pelo aluguel do imóvel.
Além disso, consta que de janeiro de 2021 até maio de 2023, foram firmados vários convênios entre o município de Batalha e a Liga Batalhense de Futebol, resultando no repasse de R$ 190 mil, sem qualquer indício de prestação de contas ou destinação desses valores, com o objetivo de favorecer financeiramente o secretário de esportes. Segundo a apuração, esses valores repassados eram pagos em espécie, pelo próprio secretário, sem nota fiscal ou recibo.
Um Acordo de Não Persecução Cível foi firmado com os envolvidos, para que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa. Eles deverão, também, devolver os valores correspondentes ao prejuízo causado. O total deve totalizar mais de R$ 70 mil. Os envolvidos ficam proibidos, ainda, de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Caso não sejam cumpridas as cláusulas do Acordo, o MP-PI fixou multa diária de R$ 500 limitada ao valor de 50 mil, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.