PiauíJus

Barroso vota pela descriminalização do aborto e STF forma maioria inicial de 2 a 0

Ministro defende que aborto até 12 semanas seja tratado como questão de saúde pública, não penal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Seu voto se soma ao da ministra aposentada Rosa Weber, formando maioria inicial de 2 a 0 na Corte pela não criminalização da interrupção voluntária da gravidez.

Foto: Reprodução
Barroso vota pela descriminalização do aborto e STF forma maioria inicial de 2 a 0

Ao acompanhar o entendimento de Weber, Barroso afirmou que o aborto deve ser considerado uma questão de saúde pública, e não de direito penal. Ele reiterou posicionamentos já expressos em entrevistas anteriores, destacando que o papel do Estado é prevenir o aborto por meio de educação sexual, acesso a métodos contraceptivos e apoio à mulher em situação vulnerável.

“O debate não é sobre ser contra ou a favor do aborto, mas sobre se o Estado deve prender uma mulher que decide não levar adiante uma gestação por razões que só ela pode avaliar”, declarou o ministro.

Barroso solicitou ao ministro Edson Fachin a realização de uma sessão extraordinária para julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A sessão virtual teve início nesta sexta-feira (17/10) e se estenderá até o dia 20 de outubro.

Autoria e voto

A ação foi apresentada pelo Psol e discutida em audiência pública convocada por Rosa Weber em 2018, com participação de especialistas e representantes da sociedade civil. Weber, relatora original do caso, teve seu voto mantido após aposentadoria, e a relatoria passou ao ministro Flávio Dino.

Em seu voto, Weber destacou que, embora o Congresso tenha competência legislativa sobre o tema, o STF tem o dever constitucional de julgar questões jurídicas que envolvam ameaça ou lesão a direitos, inclusive os das minorias. Ela reforçou que a Corte não deve formular políticas públicas, mas pode promover o diálogo institucional e estimular o debate democrático.

Para Weber, punir o aborto com prisão viola o princípio da proporcionalidade e representa uma abordagem irracional sob a ótica penal, ineficaz socialmente e inconstitucional juridicamente.

Leia também