Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Plantão Policial

Notícias sobre casos policiais no Piauí

Acusada de ligação com facção, Tatiana Medeiros tem novo habeas corpus negado

A parlamentar encontra-se custodiada no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (20/05) mais um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros, presa preventivamente sob suspeita de envolvimento com organização criminosa e corrupção eleitoral, em Teresina. A parlamentar encontra-se custodiada no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, onde foi flagrada em posse irregular de um celular e um tablet dentro da cela.

Foto: ReproduçãoDefesa atua para colocar Tatiana Medeiros em liberdade nesta terça-feira (08)
Acusada de ligação com facção, Tatiana Medeiros tem novo habeas corpus negado

A defesa de Tatiana sustentava que a prisão era ilegal por ausência dos requisitos legais necessários à sua manutenção, argumentando que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou seu pedido de liberdade, teria se baseado apenas na gravidade abstrata do crime, sem apresentar fundamentos concretos de ameaça à ordem pública ou ao andamento das investigações.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques apontou que não caberia ao TSE conhecer o recurso ordinário contra a decisão do TRE. Segundo ele, é competência da Corte de origem examinar a legalidade da prisão, levando em conta fatores como a presença de indícios que justifiquem a custódia cautelar, o risco à ordem pública, à instrução criminal e o conteúdo de um laudo psiquiátrico apresentado pela defesa.

Para o magistrado, há fundamentos suficientes para manter a prisão. Ele destacou que "a prisão preventiva é admissível quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública e à instrução criminal, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas e corrupção eleitoral. [...] Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando o grau de risco à sociedade e ao processo penal é elevado, como no caso de práticas criminosas associadas a poder político e econômico", afirma trecho da decisão.

Além disso, Nunes Marques observou que o habeas corpus ainda não teve seu mérito apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede sua análise direta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre o mérito do habeas corpus inviabiliza a Suprema Corte de analisar as questões reiteradas neste recurso ordinário, sob pena de extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes", destacou.

Comente